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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
O STF e a necessidade de apresentação de resposta preliminar nos crimes funcionais afiançáveis
Saulo Fanaia Castrillon. Advogado em Cáceres - MT, Graduado pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Pós graduando em Processo Civil pela Universide do Sul de Santa Catarina - UNISUL.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:02
Improbidade Administrativa. Contratações temporárias irregulares

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Questões acerca do Direito da Criança e do Adolescente (ECA)

Questões acerca do Direito da Criança e do Adolescente (ECA), extraídas do SIMULADO 2009, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior - FMS pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 09:56
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 16:32
Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito

A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 15:15
Administrativo. Ajuda de Custo. Cargo em Comissão. Deslocamento

Legitimidade da Limitação temporal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Dano Moral - Pessoa Jurídica - Representação Irregular - Quantum

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:35
PGFN aceita decadência de cinco anos para contribuições previdenciárias

"Nas ações judiciais que visem obter a declaração de que o prazo decadencial para a constituição do crédito relativo às contribuições previdenciárias, mesmo antes da CF/88 e após a EC 8/77, é quinquenal."
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Administração Pública

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2025 - 10:39
Senado aprova texto alternativo da Câmara e suspende aumento do IOF
Senado suspende aumento do IOF: PDL 214/2025 susta três decretos do Executivo e restaura texto de 2007 após forte reação de parlamentares
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Civil. Ação de indenização por danos morais. Uso indevido de imagem.

Revelia da instituição de ensino ré.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:45
Servidor efetivo exonerado de forma ilegal deve ser reintegrado ao cargo e indenizado em R$ 20 mil por danos morais
A decisão é da juíza Renata Facchini Miozzo, da 2ª Vara Judicial de Mozarlândia (GO)
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 12:26
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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